Parece contradição, mas não é: a tradição leva os gaúchos a posições de vanguarda. No direito político sua tradição de autonomia sempre esteve à frente. Um exemplo. Quando da padronização das milícias estaduais sob o nome "Polícia Militar", enquanto São Paulo não manteve o nome "Força Pública", tão expressivo que ainda está no hino da Polícia Militar paulista, o Rio Grande do Sul não abriu mão de suas tradições: "Brigada Militar". Outro exemplo. Os municípios, antes de 1988, eram organizados pelos estados, por Lei Orgânica padrão, sem considerar as peculiaridades locais. A Constituição federal de 88 lhes garantiu o direito de fazer sua Lei Orgânica. Mas, bem antes, já o Rio Grande do Sul era único a assegurar aos municípios a autonomia constitucional.
Foi nessa trilha de autonomia e vanguarda que também foi o primeiro estado brasileiro – ainda é o único – a ter no Tribunal de Justiça câmaras especializadas em questões de família, parte melindrosa do direito, que exige realmente cuidado especial. Essas câmaras deram seqüência à especialização existente no primeiro grau, integrando-se com as varas da família. Tal concentração desenvolveu o direito de família nos estudos doutrinários e na prática forense. A evolução chegou ao tratamento jurídico da união estável homossexual, que agora recebeu da Justiça federal no Rio Grande do Sul a proteção previdenciária. A repercussão foi nacional. A Diretoria Colegiada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) editou a Instrução Normativa nº 25/2000, "que estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual".
A doutrina vem caminhando ao lado do Judiciário. O livro pioneiro é de uma desembargadora que honra o Judiciário gaúcho: Maria Berenice Dias. Primeira juíza e desembargadora no Rio Grande do Sul, hoje presidindo a 7a Câmara Cível (especializada em direito da família), é reconhecida nacionalmente pela segurança com que assume posições jurídicas contra os preconceitos sociais.
Li em primeira mão seu livro – "União homossexual: o preconceito & a justiça" – para escrever a apreciação de capa. Obra jurídica de grande valor. Cimenta no afeto as uniões estáveis homossexuais – "não se pode falar em homossexualidade sem pensar em afeto" – e com tanta propriedade, que me inspirou o termo "relações homoafetivas" para designá-las.
Em qualquer hipótese, relação sexual sem afeto não é união: é mera justaposição. Mas, quando a afeição lhe dá a solidez que produz conseqüências sociais duradouras, a relação sexual – tanto a homoafetiva, quanto a heteroafetiva – tem de merecer o cuidado do direito, como qualquer relação socialmente relevante. Por que discriminá-la com a apatia do direito? O exemplo dos países mais avançados deve ser seguido. Como já está sendo no Rio Grande do Sul.
O título honorífico de Cidadã de Porto Alegre que agora, em sessão solene, a Câmara Municipal da Capital gaúcha outorga à Desembargadora Maria Berenice Dias não é senão o reconhecimento de que, tradição à frente, mais uma vez o Rio Grande do Sul, como sempre, avança um caminho que o Brasil percorrerá. No rumo da justiça social. Sem preconceitos.